Lira Alves Advogados

Áreas de Atuação
Direito Civel

O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas em suas relações privadas cotidianas.

 
As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados com a finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ser ela concretamente mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela merecedora de uma proteção em virtude de sua função sócio-econômica (o comerciante/empresário).
 
O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.
 
A principal norma objetiva do direito civil é o Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) que é dividido em 2 partes: a parte geral e a parte especial. Os procedimentos aplicados ao direito civil, na configuração do ordenamento brasileiro, são regulados pelo Código de Processo Civil. Atualmente está em trâmite o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil que irá trazer diversas mudanças na maneira de se aplicar e de se ver o direito civil.
 
Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito Comercial/Empresarial.
Direito do Consumidor Empresarial

O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.

Direito Empresarial e Societário

Direito comercial ou Direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. Em Portugal veja-se Direito comercial Português,. Rege os actos tidos como comerciais.

Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.
 
Direito Societário (Corporate Law, em inglês) é o ramo do Direito relacionado ao estudo das sociedades empresárias (dentre as quais se destacam a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade anônima, entre outras), bem como as questões que digam respeito aos sócios e acionistas destas pessoas jurídicas e as diversas situações que possam ocorrer no seu seio, como alterações de controle e de participação, questões gerenciais, conflitos societários e outros fenômenos.

 

Direito Penal Tributário

Direito Penal é o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os Delitos cominando Penas com a finalidade de preservar a sociedade.

Direito Trabalhista

Direito do trabalho, ou direito laboral, é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, e os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal e várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).

Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.
 
Pode ser conceituado também segundo Hernainz Marques, professor de Direito do Trabalho, como “Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, conseqüências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm." Não é apenas o conjunto de leis, mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as conseqüências complementares, como por exemplo a organização profissional.
Direito Tributário

Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Planejamento Tributário

A efetivação de um planejamento tributário é o que permite a racionalização da carga tributária a ser suportada. No entanto, a implantação do Planejamento Tributário esbarra, na falta de informação da classe empresarial sobre como a adoção de tal conduta poderia beneficiar seu empreendimento, levando-o a otimizar a aplicação dos recursos disponíveis. Sendo de se ressaltar que o planejamento, de um modo geral, é imprescindível para o alcance e manutenção de bons resultados.

Visando realizar o referido planejamento, deve-se verificar a estrutura da empresa e o tipo de tributação que mais poderá vir a favorecê-la se pelo Lucro Real, Simples ou o Presumido.O planejamento tributário de uma empresa deve decorrer de uma análise criteriosa por parte do contabilista. A análise das diversas opções de modalidades dos tributos federais, estaduais e municipais a serem escolhidos, de acordo com o porte da empresa, do volume de seus negócios e da sua situação econômica.
 
Afirmamos que somente através de um estudo apurado poder-se-á optar pela melhor forma de pagamento dos tributos. Considerando-se como "melhor forma" para a empresa a normalidade do recolhimento dos tributos que represente menor dispêndio.
 
Realizada essa análise opta-se pela melhor alternativa que poderá ser o SIMPLES, o PRESUMIDO, ou o LUCRO REAL. Não se pode, sem que se faça essa análise, definir qual das três modalidades é a melhor. Pode ser que uma micro empresa encontre maior vantagem optando pelo PRESUMIDO ao invés do SIMPLES, ou até mesmo pelo REAL.
 
Somente com a adequada apuração é que se poderia eleger a modalidade tributária mais apropriada para a empresa. Vê-se que não é tão fácil eleger a opção tributária. Há a necessidade de todo um planejamento, o que envolve conhecimento e competência na área contábil e fiscal.
 
Conhecida a empresa e a opção exercida para recolhimento dos tributos dar-se-á continuidade ao planejamento nas atividades fiscais, que necessariamente deverá estar sempre sendo revisada, haja vista a dinâmica e a velocidade que as mudanças se processam nesse setor. Mensalmente, a área técnica (contabilidade) deverá calcular e contabilizar os tributos incidentes sobre o desempenho operacional da empresa.
 
Esses tributos que normalmente são recolhidos à rede bancária nos primeiros dias do mês subseqüente devem ser provisionados, pelo princípio da competência, uma vez que somente serão recolhidos no mês seguinte. Os tributos já são reconhecidos como despesas, portanto sensibilizam o patrimônio líquido da empresa, embora, financeiramente, só produzam resultados quando do efetivo recolhimento no mês subseqüente.
 
O planejamento possibilita o monitoramento nessa área, fazendo com que os tributos recolhidos, ora para mais, ora para menos, sejam decorrentes do efetivo desempenho dos negócios da empresa.
Por exemplo, um maior volume de vendas, mantendo-se constante o patamar das despesas dedutíveis, em se tratando de LUCRO REAL, implica também em maior volume de imposto. Já uma estabilidade nos níveis de faturamento e aumento nas despesas operacionais redunda em diminuição da carga tributária. Essas variáveis não são consideradas no LUCRO PRESUMIDO e nem no SIMPLES, onde maior faturamento é sinônimo de maior imposto.
 
O planejamento integrado, consolidado promoverá benefícios para a empresa em todos os campos: a empresa vai escolher a opção correta para pagamento de seus tributos, terá condições, através desse instrumento, de melhorar seu faturamento, de otimizar o uso de seu estoque, de conter e reduzir despesas desnecessárias, de aumentar sua performance econômica e conseqüentemente, de melhorar seus indicadores de liquidez, rentabilidade, capital de giro, imobilizações, endividamento e patrimônio líquido."
 
Portanto, como se vê, há uma crescente expansão da carga tributária em nosso país, o que vem asseverar a necessidade e o dever do especialista na área de contabilidade de manifestar um posicionamento técnico-científico sobre a importância do planejamento tributário para benefício da empresa, com a
finalidade de conscientizar os empresários sobre a importância do supramencionado planejamento.
 
Klaudius de Mallizi Faria - consultor financeiro. Contabilista, trabalha como assessor financeiro e contábil, atua no auxilio ao pequeno e médio empresário na abertura de seu novo negócio. Com uma trajetória que começou aos 15 anos de idade no Banco Itaú: de contínuo passou a escriturário, depois chefe de serviços, assistente de gerente (com 18 anos), subgerente e gerente de contas. 
Propriedade intelectual

Propriedade intelectual é um monopólio concedido pelo estado. Segundo a Convenção da OMPI, é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

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